
Todo projeto de detecção e alarme no estado de São Paulo passa por uma mesma régua: a IT-19. E desde março de 2025 essa régua mudou, com a publicação da nova versão da instrução técnica pelo Corpo de Bombeiros.
Quem projeta, instala ou administra uma edificação precisa conhecer os números exatos da IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio: distâncias de acionadores, autonomia de baterias, alturas de instalação e o que a vistoria confere. Este guia reúne tudo, com base no texto oficial da norma.
A IT-19 é a instrução técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo que define os requisitos mínimos para sistemas de detecção e alarme de incêndio. O objetivo declarado da norma é alertar sobre um princípio de incêndio, possibilitar o combate imediato e garantir o abandono seguro da edificação.
A versão vigente foi atualizada pela Portaria CCB 003/800/25, publicada em 20 de março de 2025, substituindo a IT-19/2019. Boa parte do conteúdo que circula na internet ainda referencia a versão revogada.
A IT-19 define como fazer, mas quem define quando o sistema é exigido é o Regulamento de Segurança contra Incêndio do estado, instituído pelo Decreto 69.118/2024, que substituiu o decreto anterior de 2018.
As tabelas do regulamento cruzam três variáveis: grupo de ocupação, altura e área da edificação. Ocupações comerciais, locais de reunião de público, hospitais e depósitos estão entre os grupos com exigência mais ampla de alarme e detecção.
Na prática, o caminho do projetista é sempre o mesmo: localizar a ocupação na tabela do decreto e, confirmada a exigência, dimensionar o sistema conforme a IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio e a NBR 17240.
A relação entre as duas normas confunde muita gente, mas o texto da IT-19 resolve: o projeto deve garantir a detecção do princípio de incêndio no menor tempo possível nos termos da NBR 17240.
A divisão de papéis é clara. A IT-19 define os requisitos que o Corpo de Bombeiros vai vistoriar. A NBR 17240 define como projetar, instalar, comissionar e manter o sistema. Conheça em detalhe os requisitos da norma para centrais no conteúdo sobre a NBR 17240 aplicada a sistemas sem fio.
A IT-19/2025 exige duas fontes de energia para o sistema. A principal é a rede elétrica da edificação. A auxiliar pode ser bateria, nobreak ou gerador, com autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e 15 minutos em regime de alarme, ou o tempo necessário para o abandono.
Em condomínios com torres múltiplas atendidas por uma central única na portaria, a norma exige vigilância humana constante e fonte autônoma de 60 minutos. A central, aliás, deve ficar sempre em local com vigilância constante e fácil visualização.
Os números dos dispositivos de acionamento e aviso são os itens mais conferidos em vistoria. A IT-19/2025 determina os seguintes parâmetros.
Um detalhe que muitos projetos erram: onde houver detecção automática, os acionadores manuais continuam obrigatórios. A detecção não substitui o acionamento humano.
O dimensionamento dos detectores vem da NBR 17240, e dois números resolvem a maior parte dos projetos. O detector pontual de fumaça cobre no máximo 81 m² em ambientes com pé-direito de até 8 metros e teto plano. O detector térmico cobre no máximo 36 m², com altura de instalação de até 5 metros.
As coberturas diminuem com trocas de ar mais intensas e vigas altas no teto. Detectores de chama ficam reservados a hangares, áreas de inflamáveis e ambientes abertos onde o vento dissipa fumaça e calor.
A IT-19 acrescenta uma exigência própria: detectores são obrigatórios em entreforros e entrepisos que contenham materiais combustíveis, o espaço que ninguém enxerga até o fogo aparecer.
A versão 2025 da instrução técnica trouxe uma novidade decisiva para o mercado: uma seção própria para sistemas de detecção sem fio, com referência à norma internacional NBR ISO 7240-25, requisitos de supervisão da comunicação e um anexo específico de comissionamento wireless.
Na prática, o Corpo de Bombeiros de São Paulo reconhece formalmente a tecnologia sem fio como caminho de conformidade. O projeto wireless segue as mesmas exigências de desempenho do cabeado, com a vantagem de dispensar a infraestrutura de eletrodutos.
Para locais de grande concentração de público, a IT-19 permite o pré-alarme: o aviso soa primeiro apenas na sala de segurança, com temporizador de retardo máximo de 2 minutos até o alarme geral, desde que exista brigada de incêndio.
Casas de show e danceterias têm regra própria: avisadores visuais obrigatórios sempre que houver exigência de detecção ou alarme, porque som alto e iluminação de show anulam a percepção da sirene comum.
O projeto segue os procedimentos administrativos da IT-01 e a simbologia gráfica da IT-04, com responsável técnico e ART ou RRT. Aprovado o projeto, vem a etapa que a versão 2025 detalhou: o comissionamento.
O Anexo A da IT-19 traz o modelo de relatório de comissionamento e inspeção periódica, com testes de acionadores, avisadores e ativação da central, assinado pelo instalador. Esse relatório deve permanecer disponível na edificação para a vistoria.
A rotina de testes contínua também importa para manter o AVCB válido. Veja o passo a passo no checklist de manutenção preventiva.
A IT-19 vale para o estado de São Paulo, mas cada estado tem sua norma equivalente. No Paraná, a referência é a NPT 019 do Corpo de Bombeiros paranaense.
Em Minas Gerais, o sistema de detecção e alarme é regido pela IT 14 do CBMMG.
Santa Catarina adota as instruções normativas do CBMSC, com a IN 12 em vigor desde o fim de 2022, e Goiás publica a NT-19. Quem opera edificações em mais de um estado precisa validar o projeto contra a norma local de cada unidade.
A Wi-Fire fabrica tecnologia 100% nacional de detecção e alarme sem fio, com mais de 20 anos de experiência e mais de 1.000 obras instaladas. A central endereçável monitora até 120 endereços, identifica o dispositivo exato em alarme e aciona automaticamente a bomba de incêndio, atendendo aos requisitos de supervisão da IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio e da NBR 17240.
O sistema entrega o que a vistoria confere: acionadores manuais, sirenes audiovisuais com automonitoramento, detectores adequados a cada ambiente e o relatório de comissionamento do sistema. Tudo com instalação 70% mais rápida, sem eletrodutos e sem interditar a edificação, com baterias de sensores com duração de 5 anos.
Solicite um projeto em conformidade com a IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio
A IT-19/2025 trouxe números claros e uma novidade estratégica: o reconhecimento formal dos sistemas sem fio, com seção e comissionamento próprios. Quem domina a divisão de papéis entre o Decreto 69.118, a IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio e a NBR 17240 aprova projeto sem retrabalho.
E quem administra edificação ganha um mapa objetivo do que a vistoria vai conferir: fontes de energia, acionadores, avisadores, detecção nos espaços ocultos e relatório de comissionamento em dia.
Continue acompanhando o blog da Wi-Fire para aprofundar seus conhecimentos sobre normas e detecção de incêndio.
Não. A IT-19 é a instrução técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Outros estados têm normas equivalentes, como a NPT 019 no Paraná, a IT 14 em Minas Gerais e a IN 12 em Santa Catarina. O projeto deve seguir a norma do estado onde a edificação está.
A versão publicada em março de 2025 substituiu a IT-19/2019 e trouxe, entre outros pontos, uma seção específica para sistemas sem fio com referência à NBR ISO 7240-25 e anexo próprio de comissionamento wireless, além do modelo de relatório de comissionamento e inspeção periódica.
A fonte auxiliar deve garantir 24 horas em regime de supervisão e 15 minutos em regime de alarme, ou o tempo necessário para o abandono. Em centrais únicas de condomínios com torres múltiplas, a exigência é de fonte autônoma de 60 minutos.
Sim. A IT-19/2025 dedica uma seção aos sistemas de detecção sem fio, com requisitos de supervisão da comunicação e comissionamento específico. O sistema wireless segue as mesmas exigências de desempenho do cabeado.
Não. A IT-19 determina que, onde houver detecção, os acionadores manuais continuam obrigatórios, com caminhamento máximo de 30 metros e no mínimo um por pavimento.