Todo projeto de detecção e alarme no estado de São Paulo passa por uma mesma régua: a IT-19. E desde março de 2025 essa régua mudou, com a publicação da nova versão da instrução técnica pelo Corpo de Bombeiros.

Quem projeta, instala ou administra uma edificação precisa conhecer os números exatos da IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio: distâncias de acionadores, autonomia de baterias, alturas de instalação e o que a vistoria confere. Este guia reúne tudo, com base no texto oficial da norma.

O que é a IT-19?

A IT-19 é a instrução técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo que define os requisitos mínimos para sistemas de detecção e alarme de incêndio. O objetivo declarado da norma é alertar sobre um princípio de incêndio, possibilitar o combate imediato e garantir o abandono seguro da edificação.

A versão vigente foi atualizada pela Portaria CCB 003/800/25, publicada em 20 de março de 2025, substituindo a IT-19/2019. Boa parte do conteúdo que circula na internet ainda referencia a versão revogada.

Quando o sistema de detecção e alarme é obrigatório?

A IT-19 define como fazer, mas quem define quando o sistema é exigido é o Regulamento de Segurança contra Incêndio do estado, instituído pelo Decreto 69.118/2024, que substituiu o decreto anterior de 2018.

As tabelas do regulamento cruzam três variáveis: grupo de ocupação, altura e área da edificação. Ocupações comerciais, locais de reunião de público, hospitais e depósitos estão entre os grupos com exigência mais ampla de alarme e detecção.

Na prática, o caminho do projetista é sempre o mesmo: localizar a ocupação na tabela do decreto e, confirmada a exigência, dimensionar o sistema conforme a IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio e a NBR 17240.

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IT-19 e NBR 17240: quem manda em quê

A relação entre as duas normas confunde muita gente, mas o texto da IT-19 resolve: o projeto deve garantir a detecção do princípio de incêndio no menor tempo possível nos termos da NBR 17240.

A divisão de papéis é clara. A IT-19 define os requisitos que o Corpo de Bombeiros vai vistoriar. A NBR 17240 define como projetar, instalar, comissionar e manter o sistema. Conheça em detalhe os requisitos da norma para centrais no conteúdo sobre a NBR 17240 aplicada a sistemas sem fio.

Fontes de energia: os números que a vistoria confere

A IT-19/2025 exige duas fontes de energia para o sistema. A principal é a rede elétrica da edificação. A auxiliar pode ser bateria, nobreak ou gerador, com autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e 15 minutos em regime de alarme, ou o tempo necessário para o abandono.

Em condomínios com torres múltiplas atendidas por uma central única na portaria, a norma exige vigilância humana constante e fonte autônoma de 60 minutos. A central, aliás, deve ficar sempre em local com vigilância constante e fácil visualização.

Acionadores manuais e avisadores: alturas e distâncias exatas

Os números dos dispositivos de acionamento e aviso são os itens mais conferidos em vistoria. A IT-19/2025 determina os seguintes parâmetros.

  1. Caminhamento máximo de 30 metros até o acionador manual mais próximo, de qualquer ponto da edificação
  2. Altura de 0,90 m a 1,35 m do piso acabado para os acionadores, preferencialmente junto aos hidrantes
  3. Mínimo de um acionador por pavimento, com mezaninos dispensados quando cobertos pelo acionador do piso principal
  4. Avisadores visuais obrigatórios em locais com nível sonoro acima de 105 dBA ou uso de protetores auriculares, instalados entre 2,2 m e 3,5 m do piso

Um detalhe que muitos projetos erram: onde houver detecção automática, os acionadores manuais continuam obrigatórios. A detecção não substitui o acionamento humano.

Espaçamento de detectores: as áreas de cobertura da NBR 17240

O dimensionamento dos detectores vem da NBR 17240, e dois números resolvem a maior parte dos projetos. O detector pontual de fumaça cobre no máximo 81 m² em ambientes com pé-direito de até 8 metros e teto plano. O detector térmico cobre no máximo 36 m², com altura de instalação de até 5 metros.

As coberturas diminuem com trocas de ar mais intensas e vigas altas no teto. Detectores de chama ficam reservados a hangares, áreas de inflamáveis e ambientes abertos onde o vento dissipa fumaça e calor.

A IT-19 acrescenta uma exigência própria: detectores são obrigatórios em entreforros e entrepisos que contenham materiais combustíveis, o espaço que ninguém enxerga até o fogo aparecer.

Sistemas sem fio na IT-19: o reconhecimento oficial

A versão 2025 da instrução técnica trouxe uma novidade decisiva para o mercado: uma seção própria para sistemas de detecção sem fio, com referência à norma internacional NBR ISO 7240-25, requisitos de supervisão da comunicação e um anexo específico de comissionamento wireless.

Na prática, o Corpo de Bombeiros de São Paulo reconhece formalmente a tecnologia sem fio como caminho de conformidade. O projeto wireless segue as mesmas exigências de desempenho do cabeado, com a vantagem de dispensar a infraestrutura de eletrodutos.

Pré-alarme, casas de show e regras especiais

Para locais de grande concentração de público, a IT-19 permite o pré-alarme: o aviso soa primeiro apenas na sala de segurança, com temporizador de retardo máximo de 2 minutos até o alarme geral, desde que exista brigada de incêndio.

Casas de show e danceterias têm regra própria: avisadores visuais obrigatórios sempre que houver exigência de detecção ou alarme, porque som alto e iluminação de show anulam a percepção da sirene comum.

Documentação e comissionamento: o caminho até o AVCB

O projeto segue os procedimentos administrativos da IT-01 e a simbologia gráfica da IT-04, com responsável técnico e ART ou RRT. Aprovado o projeto, vem a etapa que a versão 2025 detalhou: o comissionamento.

O Anexo A da IT-19 traz o modelo de relatório de comissionamento e inspeção periódica, com testes de acionadores, avisadores e ativação da central, assinado pelo instalador. Esse relatório deve permanecer disponível na edificação para a vistoria.

A rotina de testes contínua também importa para manter o AVCB válido. Veja o passo a passo no checklist de manutenção preventiva.

E fora de São Paulo? As normas equivalentes por estado

A IT-19 vale para o estado de São Paulo, mas cada estado tem sua norma equivalente. No Paraná, a referência é a NPT 019 do Corpo de Bombeiros paranaense.

Em Minas Gerais, o sistema de detecção e alarme é regido pela IT 14 do CBMMG.

Santa Catarina adota as instruções normativas do CBMSC, com a IN 12 em vigor desde o fim de 2022, e Goiás publica a NT-19. Quem opera edificações em mais de um estado precisa validar o projeto contra a norma local de cada unidade.

Central de alarme sem fio da Wi-Fire: conformidade com a IT-19 sem obra

A Wi-Fire fabrica tecnologia 100% nacional de detecção e alarme sem fio, com mais de 20 anos de experiência e mais de 1.000 obras instaladas. A central endereçável monitora até 120 endereços, identifica o dispositivo exato em alarme e aciona automaticamente a bomba de incêndio, atendendo aos requisitos de supervisão da IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio e da NBR 17240.

O sistema entrega o que a vistoria confere: acionadores manuais, sirenes audiovisuais com automonitoramento, detectores adequados a cada ambiente e o relatório de comissionamento do sistema. Tudo com instalação 70% mais rápida, sem eletrodutos e sem interditar a edificação, com baterias de sensores com duração de 5 anos.

Solicite um projeto em conformidade com a IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio

Conclusão

A IT-19/2025 trouxe números claros e uma novidade estratégica: o reconhecimento formal dos sistemas sem fio, com seção e comissionamento próprios. Quem domina a divisão de papéis entre o Decreto 69.118, a IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio e a NBR 17240 aprova projeto sem retrabalho.

E quem administra edificação ganha um mapa objetivo do que a vistoria vai conferir: fontes de energia, acionadores, avisadores, detecção nos espaços ocultos e relatório de comissionamento em dia.

Continue acompanhando o blog da Wi-Fire para aprofundar seus conhecimentos sobre normas e detecção de incêndio.

FAQ: perguntas frequentes sobre a IT-19 instrução técnica de alarme de incêndio

A IT-19 vale para todo o Brasil?

Não. A IT-19 é a instrução técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Outros estados têm normas equivalentes, como a NPT 019 no Paraná, a IT 14 em Minas Gerais e a IN 12 em Santa Catarina. O projeto deve seguir a norma do estado onde a edificação está.

O que mudou na IT-19 em 2025?

A versão publicada em março de 2025 substituiu a IT-19/2019 e trouxe, entre outros pontos, uma seção específica para sistemas sem fio com referência à NBR ISO 7240-25 e anexo próprio de comissionamento wireless, além do modelo de relatório de comissionamento e inspeção periódica.

Qual a autonomia de bateria exigida para a central de alarme?

A fonte auxiliar deve garantir 24 horas em regime de supervisão e 15 minutos em regime de alarme, ou o tempo necessário para o abandono. Em centrais únicas de condomínios com torres múltiplas, a exigência é de fonte autônoma de 60 minutos.

Alarme sem fio é aceito pelo Corpo de Bombeiros?

Sim. A IT-19/2025 dedica uma seção aos sistemas de detecção sem fio, com requisitos de supervisão da comunicação e comissionamento específico. O sistema wireless segue as mesmas exigências de desempenho do cabeado.

Detecção automática dispensa acionador manual?

Não. A IT-19 determina que, onde houver detecção, os acionadores manuais continuam obrigatórios, com caminhamento máximo de 30 metros e no mínimo um por pavimento.